O QUE É O NOTÓRIO SABER E COMO PODE-SE OBTER?

Introdução
A educação formal no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). Entretanto, a própria legislação reconhece que o conhecimento não se restringe apenas ao percurso acadêmico convencional de graduação, mestrado e doutorado. Dentro desse contexto surge o conceito de Notório Saber, que funciona como um reconhecimento oficial da competência de um indivíduo em determinada área, mesmo sem titulação formal.
Esse reconhecimento, previsto em lei, permite que personalidades com experiência, produção científica, cultural ou profissional de relevância possam ser valorizadas em diversos campos.

O que é o Notório saber e como obter?

O que é o Notório Saber?
De acordo com a LDB, o Notório Saber é o reconhecimento público e institucional do conhecimento adquirido por meio da experiência, da produção e da atuação em uma área específica, independentemente da titulação acadêmica tradicional.
A LDB o menciona em vários contextos, especialmente no ensino superior e na pós-graduação, conferindo-lhe status legal.

O Notório Saber na LDB
Os principais dispositivos da LDB que tratam do Notório Saber são:
Art. 66, §1º:
“O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência do título acadêmico.”
👉Ou seja, universidades podem convidar profissionais de reconhecida competência para atuar como docentes e pesquisadores em cursos de pós-graduação, mesmo sem doutorado formal.

Art. 52, II:
Determina que, nos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), os programas devem contar com “professores e pesquisadores com titulação acadêmica adequada, bem como com notório saber reconhecido pelo respectivo sistema”.
👉 Isso significa que o Notório Saber é equiparado a títulos acadêmicos quando validado institucionalmente.

Art. 66 (caput):
“A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.”
👉 Embora a regra seja a titulação formal, o parágrafo abre a exceção para o Notório Saber.
Portanto, a própria legislação reconhece que a experiência consolidada e a produção intelectual podem ser equivalentes ao doutorado, quando avaliadas e validadas por uma universidade.

Diferença entre Titulação Acadêmica e Notório Saber
Titulação Acadêmica: obtida por meio de cursos formais ofertados por faculdades e universidades (graduação, mestrado, doutorado).
Notório Saber: reconhecimento excepcional previsto em lei, concedido a quem demonstra relevância intelectual e científica por meio de sua trajetória.

Quem pode obter o Notório Saber?
O Notório Saber pode ser concedido a profissionais que:
Produziram obras relevantes (livros, artigos, patentes, pesquisas).
Têm experiência profissional notável em sua área.
Contribuíram de forma significativa para a ciência, cultura ou sociedade.
Foram reconhecidos nacional ou internacionalmente por suas realizações.

Como obter o Notório Saber?
O processo de reconhecimento do Notório Saber ocorre geralmente em universidades com programas de pós-graduação.

Etapas comuns:

  1. Construção de um legado: publicações, pesquisas, atuação profissional de destaque.
  2. Documentação: comprovar produção científica, técnica, cultural ou profissional.
  3. Indicação ou solicitação: o reconhecimento é formalizado por um colegiado acadêmico.
  4. Parecer institucional: o conselho universitário avalia o mérito e, se aprovado, o candidato é declarado portador de Notório Saber na área específica.

Aplicações do Notório Saber
Ensino superior: docentes podem ser convidados a lecionar em cursos de graduação e pós-graduação.
Bancas acadêmicas: possibilidade de integrar bancas de mestrado e doutorado.
Pesquisas e consultorias: abertura de portas para projetos científicos e técnicos.
Cargos públicos: em áreas como o Direito, é requisito indireto para nomeações, como no caso dos Ministros do STF (exige-se “notável saber jurídico”).

Vantagens do Notório Saber

  1. Reconhecimento oficial e legal previsto na LDB.
  2. Valorização profissional sem necessidade de percorrer todos os títulos formais.
  3. Autoridade acadêmica para lecionar, pesquisar e orientar.
  4. Possibilidade de atuar em bancas e colegiados de alto nível.

Críticas e Limitações
Subjetividade: não há critérios universais de avaliação, dependendo do julgamento das instituições.
Exclusividade: poucas pessoas alcançam esse reconhecimento.
Risco político: em alguns casos, o termo é usado de forma mais política do que acadêmica.

Conclusão
O Notório Saber é um instrumento legal previsto na LDB (Lei nº 9.394/1996) que reconhece a importância da experiência e da produção intelectual na construção do conhecimento.
Ao permitir que indivíduos sem titulação formal, mas com produção e relevância comprovada, possam lecionar, pesquisar e contribuir no ensino superior, a lei valoriza não apenas os caminhos tradicionais, mas também as trajetórias singulares que geram impacto real na sociedade.
Mais do que um título, o Notório Saber é a prova de que o conhecimento vai além das salas de aula, sendo forjado na prática, na pesquisa e na contribuição transformadora para o mundo.
Se você acredita ser uma pessoa que cumpre esses requisitos faça uma solicitação para avaliação no link abaixo:

https://ebwu.education/formulario-honoris-causa-e-notorio-saber